Lei nº 21.332, de 25/06/2014
Texto Original
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Pimenta o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Pimenta imóvel com área de 3.000m² (três mil metros quadrados), situado naquele município, registrado sob o nº 49.459, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formiga.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de unidade básica de saúde, de academia da saúde e de creche no âmbito do programa federal Proinfância.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Fabrício Torres Sampaio