Lei nº 21.331, de 24/06/2014
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coqueiral o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coqueiral imóvel com área de 3.795m2 (três mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de terreno com área de 27.200m2 (vinte e sete mil e duzentos metros quadrados), situado na Rua Getúlio Vargas, n° 167, Centro, naquele município, registrado sob o n° 24.794, a fls. 105 do Livro 3-AB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Esperança.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de biblioteca e de escola de música do Município de Coqueiral.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
José Geraldo de Oliveira Prado
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Lei n° 21.331, de 24 de junho de 2014)
A área a ser doada tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1, ponto mais ao norte, segue até o vértice 2, com azimute 117°26’05” e distância de 65,20m, confrontando com imóvel de Tarcísio Junqueira Figueiredo; do vértice 2 segue até o vértice 3, com azimute 207°50’32” e distância de 39,50m, confrontando com a Rua Nassib Olímpio Lasmar; do vértice 3 segue até o vértice 4, com azimute 262°24’04” e distância de 72,15m, confrontando com a Rua Getúlio Vargas; do vértice 4 segue até o vértice 1, início da descrição, com azimute 23°22’34” e distância de 81,12m, confrontando com a Escola Estadual Padre Anchieta, perfazendo uma área de 3.795m2 (três mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados).