Lei nº 21.330, de 24/06/2014
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Passabém o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passabém imóvel com área de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), localizado naquele município, registrado sob o n° 1.051, a fls. 193 do Livro 2-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Itabira.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de posto de saúde, instalação de apoio operacional da prefeitura e realização de atividades de interesse social da comunidade.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
José Geraldo de Oliveira Prado