Lei nº 21.300, de 04/06/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Casa Lar de Itabirito, com sede no Município de Itabirito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa Lar de Itabirito, com sede no Município de Itabirito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena