Lei nº 21.286, de 02/06/2014

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino médio situada no Município de Rio do Prado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Geni Maria de Souza a escola estadual de ensino médio situada na Rua Uberaba, s/nº, Distrito de Vila Formosa, no Município de Rio do Prado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena