Lei nº 21.286, de 02/06/2014
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino médio situada no Município de Rio do Prado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Geni Maria de Souza a escola estadual de ensino médio situada na Rua Uberaba, s/nº, Distrito de Vila Formosa, no Município de Rio do Prado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena