Lei nº 21.282, de 30/05/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de São João Del-Rei, com sede nesse município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de São João del-Rei, com sede nesse município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena