Lei nº 21.282, de 30/05/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de São João Del-Rei, com sede nesse município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de São João del-Rei, com sede nesse município.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena