Lei nº 21.274, de 29/05/2014
Texto Original
Dá denominação ao trecho de rodovia que liga o Município de Santana do Riacho ao Município de Baldim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Pedro Sabino o trecho de rodovia de 35,2km, constante no programa Caminhos de Minas, que liga o Município de Santana do Riacho ao Município de Baldim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena