Lei nº 21.272, de 28/05/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Nossa Senhora da Salette de Pompéu – Comunidade Casas Populares e Quati, com sede no Município de Pompéu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Nossa Senhora da Salette de Pompéu – Comunidade Casas Populares e Quati, com sede no Município de Pompéu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena