Lei nº 21.245, de 21/05/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores de Conselheiro Lafaiete - Famocol -, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores de Conselheiro Lafaiete - Famocol -, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena