Lei nº 21.219, de 09/05/2014
Texto Original
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Nossa Senhora das Graças a escola estadual de ensino fundamental e médio, na modalidade de educação de jovens e adultos – EJA –, localizada no Presídio Feminino José Abranches Gonçalves – PJAG –, no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola