Lei nº 21.196, de 20/03/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Cidade Nova – Amabacin – , com sede no Município de Santana do Paraíso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Cidade Nova – Amabacin – , com sede no Município de Santana do Paraíso.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena