Lei nº 21.196, de 20/03/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Cidade Nova – Amabacin – , com sede no Município de Santana do Paraíso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Cidade Nova – Amabacin – , com sede no Município de Santana do Paraíso.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena