Lei nº 21.190, de 19/03/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Santa Isabel de Proteção aos Idosos e Portadores de Deficiência, com sede no Município de Heliodora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Santa Isabel de Proteção aos Idosos e Portadores de Deficiência, com sede no Município de Heliodora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena