Lei nº 21.175, de 14/03/2014
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio situada no Município de Janaúba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Julião Mendes Ferreira a escola estadual de ensino fundamental e médio situada na Rua João Martins, Vila Nova dos Poções, no Município de Janaúba.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola