Lei nº 21.175, de 14/03/2014

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio situada no Município de Janaúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Julião Mendes Ferreira a escola estadual de ensino fundamental e médio situada na Rua João Martins, Vila Nova dos Poções, no Município de Janaúba.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola