Lei nº 21.169, de 24/01/2014

Texto Original

Autoriza a Fundação Educacional Lucas Machado – Feluma – a alienar, por permuta, parte do imóvel de que trata a Lei nº 17.699, de 4 de agosto de 2008.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica a donatária do imóvel de que trata a Lei nº 17.699, de 4 de agosto de 2008, a Fundação Educacional Lucas Machado – Feluma –, autorizada a alienar, por permuta, a área constituída de duas glebas, com área total de 38.175,85m² (trinta e oito mil cento e setenta e cinco vírgula oitenta e cinco metros quadrados), conforme descrição contida no Anexo desta lei, a ser desmembrada do imóvel com área de 357.798m² (trezentos e cinquenta e sete mil setecentos e noventa e oito metros quadrados), situado no Bairro Várzea, no Município de Lagoa Santa, e registrado sob o nº 32.375, a fls. 155 do Livro 2-FW, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa.

Art. 2º – A permuta a que se refere o art. 1º está sujeita às seguintes condições:

I – o imóvel a ser recebido pela Feluma deverá situar-se no Município de Lagoa Santa e encontrar-se desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais;

II – no imóvel, deverá ser edificada, no prazo de dez anos contados da data de publicação desta lei, instalação com área mínima de 15.000m² (quinze mil metros quadrados) destinada às atividades desenvolvidas pela Feluma e aos cursos por ela oferecidos, de acordo com as diretrizes e especificações dessa fundação;

III – a edificação de que trata o inciso II deverá ser entregue à Feluma pronta para uso, com a regular baixa e o habite-se junto ao Município de Lagoa Santa.

Parágrafo único – O descumprimento de qualquer das condições relacionadas no caput implicará a anulação da permuta.

Art. 3º – Reverterá ao patrimônio do Estado com as respectivas acessões e benfeitorias:

I – a área a que se refere o art. 1º a ser permutada pela Feluma, caso a permuta não ocorra no prazo de dez anos contados da data de publicação desta lei, ou caso sejam descumpridas as condições de que trata o art. 2º;

II – o imóvel a ser recebido em permuta pela Feluma nos termos desta lei, caso, a qualquer tempo, a fundação deixe de cumprir os encargos de que trata o art. 5º.

Art. 4º – A área remanescente do imóvel de que trata a Lei nº 17.699, de 2008, reverterá ao Estado, livre de ônus e encargos, no prazo de seis meses contados da data de publicação desta lei.

Art. 5º – Como encargos da permuta de que trata esta lei, a Feluma:

I – cumprirá as obrigações consistentes na instalação de:

a) ambulatório integrado de atenção à saúde e educação dirigido ao público em geral;

b) complexo de ensino superior formado por campus universitário de graduação de ensino superior;

II – destinará 10% (dez por cento) das vagas de ensino superior para alunos com bolsas acadêmicas integrais;

III – promoverá a implementação de programa de internato de saúde coletiva – internato rural –, no Município de Lagoa Santa e nos municípios vizinhos interessados.

Parágrafo único – Para atender aos encargos a que se refere o caput, fica a Feluma autorizada a oferecer o imóvel recebido em permuta em garantia de financiamento, ficando a cláusula de reversão e as demais obrigações garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador.

Art. 6º – Ficam revogados o art. 2º da Lei nº 17.699, de 2008, e a Lei nº 20.028, de 11 de janeiro de 2012.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Dinis Pinheiro, Presidente – Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário – Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário.

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.169, de 24 de janeiro de 2014)

GLEBA A

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0001, de coordenadas N=7.829.838,844m e E=616.971,975m; deste, segue confrontando com o Centro de Tecnologia e Capacitação Aeroespacial de Minas Gerais – CTCA –, com os seguintes azimutes e distâncias: 158°45'18" e 30,33m até o vértice P-0002, de coordenadas N=7.829.810,576m e E=616.982,965m; 172°40'27" e 22,61m até o vértice P-0003, de coordenadas N=7.829.788,148m e E=616.985,848m; 200°30'52" e 22,61m até o vértice P-0004, de coordenadas N=7.829.766,970m e E=616.977,924m; 214°25'60" e 264,84m até o vértice P-0005, de coordenadas N=7.829.548,534m e E=616.828,171m;246°12'23" e 84,11m até o vértice P-0006, de coordenadas N 7.829.514,602m e E 616.751,214m; deste, segue confrontando com o Bairro Laticam Gomides, com os seguintes azimutes e distâncias: 31°50'49" e 8,47m até o vértice P-0007, de coordenadas N=7.829.521,795m e E=616.755,682m; 21°44'23" e 53,09m até o vértice P-0008, de coordenadas N=7.829.571,109m e E=616.775,346m; 18°49'05" e 69,96m até o vértice P-0009, de coordenadas N=7.829.637,331m e E=616.797,913m; 89°54'40" e 52,26m até o vértice P-0010, de coordenadas N=7.829.637,412m e E=616.850,169m; 344°54'28" e 67,08m até o vértice P-0011, de coordenadas N=7.829.702,175m e E=616.832,704m; 353°57'37" e 6,27m até o vértice P-0012, de coordenadas N=7.829.708,413m e E=616.832,044m; 55°05'07" e 11,52m até o vértice P-0013, de coordenadas N=7.829.715,009m e E=616.841,494m;45°34'27" e 125,17m até o vértice P-0014, de coordenadas N 7.829.802,626m e E 616.930,885m; deste, segue confrontando com o CTCA, 48°36'22" e 54,77m até o vértice P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando a área de 21.918,89m² (vinte e um mil novecentos e dezoito vírgula oitenta e nove metros quadrados).

GLEBA B

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0015, de coordenadas N=7.829.833,978m e E=617.189,225m; deste, segue confrontando com o CTCA, com os seguintes azimutes e distâncias: 201°14'12" e 7,42m até o vértice P-0016, de coordenadas N=7.829.827,062m e E=617.186,537m; 222°40'10" e 162,01m até o vértice P-0017, de coordenadas N=7.829.707,937m e E=617.076,729m; 234°13'55" e 82,47m até o vértice P-0018, de coordenadas N=7.829.659,735m e E=617.009,817m; 241°16'44" e 58,86m até o vértice P-0019, de coordenadas N=7.829.631,451m e E=616.958,200m; 232°20'40" e 47,88m até o vértice P-0020, de coordenadas N=7.829.602,199m e E=616.920,291m; 34°30'00" e 283,83m até o vértice P-0021, de coordenadas N=7.829.836,113m e E=617.081,057m; 99°55'24" e 85,92m até o vértice P-0022, de coordenadas N=7.829.821,307m e E=617.165,687m; deste, segue, 61°42'19" e 26,73m até o vértice P-0015, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando a área de 16.256,96m² (dezesseis mil duzentos e cinquenta e seis vírgula noventa e seis metros quadrados).