Lei nº 21.143, de 14/01/2014

Texto Original

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de Carangola o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Município de Carangola imóvel constituído de um terreno com área de 3.461m² (três mil quatrocentos e sessenta e um metros quadrados), situado na Vila Lacerdina, naquele município, registrado sob o n° 41, a fls. 226 do Livro 2, no 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carangola.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles