Lei nº 21.140, de 13/01/2014
Texto Original
Dá a denominação de José Vitor Irmão à estrada que liga o Município de Pedra Bonita à BR-116.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Vitor Irmão a estrada que liga o Município de Pedra Bonita à BR-116.
Art. 2º O DER-MG providenciará, com recursos previstos no seu orçamento, a confecção de placas indicativas da denominação de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles