Lei nº 21.140, de 13/01/2014

Texto Original

Dá a denominação de José Vitor Irmão à estrada que liga o Município de Pedra Bonita à BR-116.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada José Vitor Irmão a estrada que liga o Município de Pedra Bonita à BR-116.

Art. 2º O DER-MG providenciará, com recursos previstos no seu orçamento, a confecção de placas indicativas da denominação de que trata esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles