Lei nº 2.112, de 20/01/1960
Texto Original
Autoriza aquisição de imóvel no município de Mateus Leme, com destinação à Colônia Santa Isabel.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por importância até Cr$1.297.000,00 (hum milhão, duzentos e noventa e sete mil cruzeiros), a propriedade agrícola do sr. Wilson Garcia Martins, situada no município de Mateus Leme, com destinação à Colônia Santa Isabel.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$1.297.000,00 (hum milhão, duzentos e noventa e sete mil cruzeiros), podendo o Executivo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves
Austregésilo Ribeiro de Mendonça