Lei nº 21.102, de 30/12/2013

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-400 que liga o Município de Buritis ao Município de Formoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Vereador Ivaldo Bertoldo de Oliveira o trecho da Rodovia MG- 400 que liga o Município de Buritis ao Município de Formoso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena