Lei nº 21.102, de 30/12/2013
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-400 que liga o Município de Buritis ao Município de Formoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Vereador Ivaldo Bertoldo de Oliveira o trecho da Rodovia MG- 400 que liga o Município de Buritis ao Município de Formoso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena