LEI nº 21.090, de 30/12/2013

Texto Original

Altera a Lei n° 18.368, de 2 de setembro de 2009, que institui a Semana de Conscientização sobre a Preservação da Fauna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Os arts. 1° e 2° da Lei n° 18.368, de 2 de setembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Preservação da Fauna e sobre os Meios Legais de Proteção aos Animais, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2° Na semana de que trata esta Lei, o Estado promoverá eventos institucionais nas escolas públicas estaduais, a fim de conscientizar as comunidades mineiras sobre a necessidade de preservação da fauna e sobre os meios legais de proteção aos animais, alertando contra a devastação de florestas e o tráfico de animais silvestres.”.

Art. 2° A ementa da Lei n° 18.368, de 2009, passa a ser: “Institui a Semana de Conscientização sobre a Preservação da Fauna e sobre os Meios Legais de Proteção aos Animais.”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves