Lei nº 21.088, de 30/12/2013
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Sebastião da Bela Vista o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Sebastião da Bela Vista imóvel com área de 423,73m2 (quatrocentos e vinte e três vírgula setenta e três metros quadrados), situado naquele município, registrado sob o nº 5.616, a fls. 299 do Livro 2-Z, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput será destinado ao desenvolvimento de atividades na área da saúde.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena