Lei nº 21.066, de 27/12/2013

Texto Original

Dá denominação à ponte sobre o Rio Xopotó localizada na Rodovia MGC-120, no Município de Guidoval.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Prefeito Cid Vieira a ponte sobre o Rio Xopotó localizada na Rodovia MGC-120, no Município de Guidoval.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles