Lei nº 21.064, de 27/12/2013

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Astolfo Dutra os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Astolfo Dutra os imóveis e respectivas benfeitorias, situados no Distrito de Santana de Campestre, naquele município, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases:

I - imóvel com área total de 102,60m2 (cento e dois vírgula sessenta metros quadrados), localizado na Rua Arlindo Nicolato, 36, registrado sob o n° 7.924, a fls. 298v do Livro 3-AE;

II - imóvel com área total de 180m2 (cento e oitenta metros quadrados), localizado na Rua Vitório Nicolato, s/n°, registrado sob o n° 5.024, no Livro 2.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere o caput destinam-se à instalação de uma unidade básica de saúde.

Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Antônio Jorge de Souza Marques