Lei nº 21.061, de 27/12/2013

Texto Original

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de São José da Lapa os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Município de São José da Lapa os seguintes imóveis, situados no Bairro Guarani, naquele município, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa:

I - lote n° 7 da quadra 2, com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob o n° 13.988, a fls. 3 do Livro 2-BM;

II - lotes n°s 7, 8, 9 e 12 da quadra 3, com área total de 1.440m² (um mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), registrados, respectivamente, sob os n°s 13.982, 13.983 e 13.984, às fls. 197, 198 e 199 do Livro 2-BL, e o n° 13.992, a fls. 7 do Livro 2-BM;

III - lotes n°s 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 10 da quadra 4, com área total de 2.445m² (dois mil quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados), registrados, respectivamente, sob o n° 13.985, a fls. 200 do Livro 2-BL, e os n°s 13.986, 13.996, 13.997, 13.993, 13.994 e 14.002, às fls. 1, 11, 12, 8, 9 e 17 do Livro 2-BM.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere o caput destinam-se a abrigar órgãos públicos municipais.

Art. 2° Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles