Lei nº 21.049, de 26/12/2013
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conselheiro Lafaiete o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conselheiro Lafaiete área de 653,23m2 (seiscentos e cinquenta e três vírgula vinte e três metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta Lei, a ser desmembrada de imóvel com área de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados), situado no Bairro Progresso, naquele município, registrado sob o nº 29.469, a fls. 181 do Livro 3-R, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Conselheiro Lafaiete.
Parágrafo único. A área a ser doada a que se refere o caput destina-se à construção de via pública.
Art. 2º A área a ser doada de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.049, de 26 de dezembro de 2013)
A área a ser doada é delimitada pelo polígono a seguir descrito: partindo-se do vértice V10, de coordenadas Este (X) 627.576,95m e Norte (Y) 7.714.161,69m, segue-se até o vértice V11, de coordenadas E = 627.556,58m e N = 7.714.137,49m, com azimute de 220°06’17’’, numa extensão de 31,63m; do vértice V11 segue-se até o vértice V12, de coordenadas E = 627.544,20m e N = 7.714.131,55m, com azimute de 244°20’06’’, numa extensão de 13,73m; do vértice V12 segue-se até o vértice V13, de coordenadas E = 627.524,73m e N = 7.714.126,60m, com azimute de 255°44’07’’, numa extensão de 20,08m; do vértice V13 segue-se até o vértice V14, de coordenadas E = 627.506,14m e N = 7.714.122,24m, com azimute de 256°49’16’’, numa extensão de 19,10m; do vértice V14 segue-se até o vértice V51, de coordenadas E = 627.506,14m e N = 7.714.122,24m, com azimute de 0°00’00’’, numa extensão de 0,00m; do vértice V51 segue-se até o vértice V50, de coordenadas E = 627.505,04m e N = 7.714.132,26m, com azimute de 349°30’03’’, numa extensão de 8,19m; do vértice V50 segue-se até o vértice V52, de coordenadas E = 627.540,77m e N = 7.714.140,99m, com azimute 76°15’37’’, numa extensão de 36,78m; do vértice V52 segue-se até o vértice V53, de coordenadas E = 627.552,25m e N = 7.714.146,51m, com azimute de 64°20’06’’, numa extensão de 12,73m; do vértice V53 segue-se até o vértice V10, com azimute 58°25’59’’, numa extensão de 29m, voltando-se assim ao ponto inicial da descrição desse polígono e perfazendo-se uma área de 653,23m2 (seiscentos e cinquenta e três vírgula vinte e três metros quadrados).