Lei nº 210, de 28/10/1937

Texto Original

Expropria terrenos em Tocantins, município de Ubá, para construção de urna Colônia Regional

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. º - Fica expropriada no lugar denominado "Córrego São Domingos", distrito de Tocantins, município de Ubá, a área de terreno, sita em propriedades de Antônio Teixeira de Siqueira, José Rodrigues da Costa, Antônio da Costa e herdeiros de José Teixeira de Siqueira, e que, segundo planta já organizada, se considera indispensável para assento da Colônia Regional, do serviço de combate à lepra, a ser construída naquele município.

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Cristiano Monteiro Machado