Lei nº 21, de 16/11/1935

Texto Original

Autoriza a abertura de um crédito especial de 251:300$000.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a lei seguinte:

Art. 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de duzentos e cincoenta e um contos e trezentos mil réis (251:300$000), destinado a atender ao pagamento das despesas realizadas com recepção, hospedagem, condução e festas populares por occasião da visita do Presidente da República ao Estado de Minas.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos

Ovidio Xavier de Abreu