Lei nº 2.099, de 20/01/1960

Texto Original

Denomina “Alfredo Valadão” o Fórum de Campanha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “Alfredo Valadão” o Fórum da Comarca de Campanha.

Art. 2º - O nome de Alfredo Valadão será inscrito no frontispício daquela Casa e colocado o seu retrato nas principais dependências do edifício.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo