Lei nº 20.985, de 22/11/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Maria do Carmo, com sede no Município de Ubá.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Maria do Carmo, com sede no Município de Ubá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
DESEMBARGADOR JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena