Lei nº 20.984, de 22/11/2013
Texto Original
Dá nova redação ao art. 1° da Lei n° 11.685, de 16 de dezembro de 1994, que declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo de Araxá, com sede no Município de Araxá.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 11.685, de 16 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a entidade Recanto do Idoso de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Araxá.”.
Art. 2° A ementa da Lei n° 11.685, de 1994, passa a ser: “Declara de utilidade pública a entidade Recanto do Idoso de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Araxá.”.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
DESEMBARGADOR JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena