Lei nº 20.979, de 18/11/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro das Indústrias - ACMBI -, com sede no Município de Bom Sucesso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro das Indústrias - ACMBI -, com sede no Município de Bom Sucesso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena