Lei nº 20.970, de 14/11/2013
Texto Original
Dá denominação à Rodovia LMG-841, que liga o Distrito de Mercês de Água Limpa, no Município de São Tiago, ao Município de Nazareno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Geraldo Leopoldo Ribeiro a Rodovia LMG-841, que liga o Distrito de Mercês de Água Limpa, no Município de São Tiago, ao Município de Nazareno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena