Lei nº 20.962, de 12/11/2013

Texto Original

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 14.393, de 6 de novembro de 2002, que declara de utilidade pública a Policlínica São Sebastião, com sede no Município de Santo Antônio do Amparo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 1º da Lei nº 14.393, de 6 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital São Sebastião, com sede no Município de Santo Antônio do Amparo.”.

Art. 2º A ementa da Lei nº 14.393, de 2002, passa a ser: “Declara de utilidade pública o Hospital São Sebastião, com sede no Município de Santo Antônio do Amparo.”.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena