Lei nº 20.962, de 12/11/2013
Texto Original
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 14.393, de 6 de novembro de 2002, que declara de utilidade pública a Policlínica São Sebastião, com sede no Município de Santo Antônio do Amparo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1º da Lei nº 14.393, de 6 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital São Sebastião, com sede no Município de Santo Antônio do Amparo.”.
Art. 2º A ementa da Lei nº 14.393, de 2002, passa a ser: “Declara de utilidade pública o Hospital São Sebastião, com sede no Município de Santo Antônio do Amparo.”.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena