Lei nº 20.960, de 11/11/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Agricultores Familiares, Apicultores, Artesãos e Pescadores da Microrregião de Candeias – Ascap –, com sede no Município de Candeias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Agricultores Familiares, Apicultores, Artesãos e Pescadores da Microrregião de Candeias – Ascap –, com sede no Município de Candeias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena