Lei nº 20.948, de 08/11/2013
Texto Original
Dá denominação à Rodovia LMG-664, que liga a MG-181, no Município de Bonfinópolis de Minas, à LMG-628, no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ângelo Martins Souto a Rodovia LMG-664, que liga a MG-181, no Município de Bonfinópolis de Minas, à LMG-628, no Município de Unaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena