Lei nº 20.948, de 08/11/2013

Texto Original

Dá denominação à Rodovia LMG-664, que liga a MG-181, no Município de Bonfinópolis de Minas, à LMG-628, no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Ângelo Martins Souto a Rodovia LMG-664, que liga a MG-181, no Município de Bonfinópolis de Minas, à LMG-628, no Município de Unaí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena