Lei nº 20.947, de 07/11/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública a Corporação Musical Lira Nossa Senhora do Amparo, com sede no Município de Amparo do Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Lira Nossa Senhora do Amparo, com sede no Município de Amparo do Serra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena