Lei nº 20.934, de 06/11/2013
Texto Original
Dá denominação à Rodovia LMG-723, que liga o Município de Aricanduva ao Município de Capelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Dr. Pedro Vieira a Rodovia LMG-723, que liga o Município de Aricanduva ao Município de Capelinha.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles