Lei nº 20.927, de 05/11/2013

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial do Ministério Público, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender a:

I – outras despesas correntes, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

II – despesas com investimentos, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais)

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Ministério Público, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 3º A aplicação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena