Lei nº 209, de 20/09/1948

Texto Original

Abre crédito especial de Cr$950.909,00 à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$950.909,00 (novecentos e cinquenta mil e novecentos e nove cruzeiros), para pagamento de indenização por desapropriação feita em Barreiro de Araxá, às seguintes pessoas:

Cr$

Cassiano Lemos - 264.936 ms² de terras, inclusive benfeitorias

309.841,60

Dr. João Jaques Montadon - 299.128 ms² de terras, inclusive benfeitorias

641.067,40

950.909,00

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de setembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto