Lei nº 209, de 20/09/1948
Texto Original
Abre crédito especial de Cr$950.909,00 à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$950.909,00 (novecentos e cinquenta mil e novecentos e nove cruzeiros), para pagamento de indenização por desapropriação feita em Barreiro de Araxá, às seguintes pessoas:
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Cr$ |
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Cassiano Lemos - 264.936 ms² de terras, inclusive benfeitorias |
309.841,60 |
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Dr. João Jaques Montadon - 299.128 ms² de terras, inclusive benfeitorias |
641.067,40 |
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950.909,00 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de setembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto