Lei nº 20.899, de 10/10/2013

Texto Original

Dá denominação a imóvel destinado ao Ministério Público do Estado localizado no Município de Pouso Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Edifício Promotor de Justiça Benedito Pinto de Freitas o imóvel destinado ao Ministério Público do Estado localizado no Município de Pouso Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena