Lei nº 20.880, de 02/10/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Obra Social Eduarda Pereira de Oliveira, com sede no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Obra Social Eduarda Pereira de Oliveira, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena