Lei nº 20.870, de 01/10/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Medina, com sede nesse Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Medina, com sede nesse Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena