Lei nº 20.858, de 29/08/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Hotéis, Pousadas e Similares, de Serviços e Turismo de Lambari - Aturlam -, com sede no Município de Lambari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Hotéis, Pousadas e Similares, de Serviços e Turismo de Lambari - Aturlam -, com sede no Município de Lambari.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena