Lei nº 20.858, de 29/08/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Hotéis, Pousadas e Similares, de Serviços e Turismo de Lambari - Aturlam -, com sede no Município de Lambari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Hotéis, Pousadas e Similares, de Serviços e Turismo de Lambari - Aturlam -, com sede no Município de Lambari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena