Lei nº 20.853, de 27/08/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Apoio à Pessoa Humana de Ribeirão das Neves – Instituto Idap –, com sede no Município de
Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Apoio à Pessoa Humana de Ribeirão das Neves – Instituto Idap –, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena