LEI nº 20.850, de 09/08/2013

Texto Original

Institui o Dia Estadual da Agricultura Familiar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual da Agricultura Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de julho, com o propósito de divulgar e promover a agricultura familiar, sua importância econômica e social e a necessidade de seu fortalecimento, conscientizando formuladores e gestores de políticas públicas e toda a sociedade mineira.

Parágrafo único. No dia instituído por esta Lei serão promovidos eventos comemorativos, feiras, campanhas de esclarecimento e outras atividades para divulgação da agricultura familiar, em parceria com entidades de agricultores e empreendedores familiares rurais.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Elmiro Alves do Nascimento