LEI nº 20.850, de 09/08/2013
Texto Original
Institui o Dia Estadual da Agricultura Familiar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual da Agricultura Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de julho, com o propósito de divulgar e promover a agricultura familiar, sua importância econômica e social e a necessidade de seu fortalecimento, conscientizando formuladores e gestores de políticas públicas e toda a sociedade mineira.
Parágrafo único. No dia instituído por esta Lei serão promovidos eventos comemorativos, feiras, campanhas de esclarecimento e outras atividades para divulgação da agricultura familiar, em parceria com entidades de agricultores e empreendedores familiares rurais.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Elmiro Alves do Nascimento