Lei nº 2.085, de 14/01/1960
Texto Original
Dispõe sobre concessão de terras devolutas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 119, § 2º, da Constituição do Estado, a fazer concessão, a título gratuito, à Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa contra a Lepra, da cidade de Araguari, e independentemente do preenchimento das condições previstas na Lei 550, de 20 de dezembro de 1949, da área de 2.544.650,00 metros quadrados de terras devolutas, no lugar denominado “Retiro Velho”, daquele distrito, tendo em vista o respectivo processo preparado pela Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio