Lei nº 20.841, de 05/08/2013
Texto Original
Cria cargos no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado, constante no Anexo III da Lei nº 16.180, de 16 de junho de 2006:
I – 1 (um) cargo de Superintendente, padrão MP-83;
II – 3 (três) cargos de Coordenador II, padrão MP-75;
III – 1 (um) cargo de Coordenador I, padrão MP-71;
IV – 2 (dois) cargos de Assessor Administrativo do PGJ, padrão MP-83;
V – 1 (um) cargo de Assessor IV, padrão MP-73;
VI – 2 (dois) cargos de Assessor III, padrão MP-70;
VII – 2 (dois) cargos de Assessor II, padrão MP-67;
VIII – 20 (vinte) cargos de Assessor I, padrão MP-59.
Art. 2º O Anexo III da Lei nº 16.180, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 20.841, de 5 de agosto de 2013)
“ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 16.180, de 16 de junho de 2006)
Quadro Específico de Provimento em Comissão
A - Grupo de Direção
Denominação |
Nº de Cargos |
Padrão |
Diretor-Geral |
1 |
MP-92 |
Superintendente |
10 |
MP-83 |
Coordenador III |
3 |
MP-83 |
Coordenador II |
39 |
MP-75 |
Coordenador I |
29 |
MP-71 |
B - Grupo de Assessoramento
Denominação |
Nº de Cargos |
Padrão |
Assessor Especial |
2 |
MP-92 |
Assessor Especial Administrativo |
1 |
MP-92 |
Assessor Especial Financeiro |
1 |
MP-92 |
Assessor Administrativo do PGJ |
4 |
MP-83 |
Assessor de Gabinete |
4 |
MP-75 |
Assessor IV |
7 |
MP-73 |
Assessor III |
12 |
MP-70 |
Assessor II |
54 |
MP-67 |
Assessor I |
47 |
MP-59 |
C - Grupo de Supervisão
Denominação |
Nº de Cargos |
Padrão |
Assessor Administrativo II |
46 |
MP-44 |
Assessor Administrativo I |
20 |
MP-28” |