Lei nº 2.084, de 24/12/1874

Texto Original

Lei que transfere diversos distritos e freguesias de uns para outros municípios, cria distritos de paz, eleva à categoria de cidade a vila de São José do Paraíso, e contém outras disposições.

O Desembargador João Antônio de Araújo Freitas Henriques, Comendador da Ordem de Cristo e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica pertencendo ao termo de Alfenas a freguesia da Conceição da Boa Vista, desmembrada do de Cabo Verde.

Art. 2º - Fica pertencendo ao termo da Campanha a freguesia do Douradinho, desmembrada do de Alfenas.

Art. 3º - Fica criado no povoado de Santa Isabel um distrito de paz que pertencerá ao termo e freguesia da cidade da Campanha, com as seguintes divisas: Começará no rio Turvo e limites da Fazenda Velha com a do padre Joaquim Daniel, e por estas até o Serrote, e deste, seguindo a divisa da fazenda dos Fortes com a do Aterrado, que foi do finado Manoel Francisco, até a estrada que segue do Taguá para a freguesia de Santa Catarina, e por esta até frontear um espigão, voltando a esquerda até o alto da serra, e por esta até a fazenda de José Corrêa e divisa da fazenda de São Bartolomeu, compreendendo as cabeceiras do ribeirão Santa Isabel e do córrego de São Domingos, até ganhar as divisas de Manoel Victor com Domingos Gonçalves, e por estas até ganhar a estrada que segue de Manoel Victor à que se dirige das Águas Virtuosas para o Sapucaí e fazenda de Roque Gonçalves de Magalhães, e desta em rumo direito ao alto da serra, e por esta até frontear o rio Turvo e divisas da fazenda Velha com a do padre Joaquim Daniel.

Art. 4º - Fica criado um distrito de paz na capela de São Sebastião da Bela Vista, do termo do Itajubá, com as seguintes divisas: A partir da barra do rio Turvo com o Sapucaí-guaçu, subindo pelo rio Turvo, passando pela fazenda do Padre Joaquim Daniel Leite Ferreira de Melo, dividindo com a freguesia de Santa Catarina até o morro do Taguá e deste pela serra que verte para o Bom Retiro até a barra do Sapucaí-Mirim com o Sapucaí-guaçu, e por este abaixo até a barra do rio Servo onde teve começo.

Parágrafo único - Este distrito fica pertencendo ao município de Pouso Alegre.

Art. 5º - As divisas da freguesia de Santa Rita de Cássia, do município de Passos, com o distrito do Espírito Santo da Pratinha, termo de São Sebastião do Paraíso, serão: Do Porto Velho do rio Santana, perto da morada que foi do finado Antônio Bernardes Ferreira, à barra do córrego do Mamona, desta barra por espigão ao lado esquerdo do mesmo córrego a passar entre as moradas de João Caetano Machado e Joaquim Muniz Parreira (ficando a deste pertencendo à freguesia de Santa Rita e a daquele ao distrito da Pratinha), e daí seguindo entre as fazendas de Teodoro Machado e Bernardo Pinto a sair na barra do córrego do Palmital com o córrego Fundo e subindo por este acima até a serra dos Peixotos e pela serra adiante ao lado direito até a fazenda do capitão Antônio Theodoro de Souza.

Art. 6º - As divisas entre as freguesias do Carmo do Rio Claro, Santa Rita do Rio Claro, São Joaquim da Serra Negra e distrito de São João do Retiro, do termo de Alfenas, ficam retificadas do modo seguinte: Principia a divisa nas cabeceiras do ribeirão de Santa Quitéria, na fazenda de Cândido Gonçalves da Fonseca, e seguindo pelo espigão alto, donde vertem as águas do referido ribeirão, e por este espigão descendo até o rio Claro, não compreendendo a fazenda de Felix João e do Rio Claro, atravessando em linha reta ao espigão em que segue a estrada para São Joaquim, ficando pertencendo à freguesia do Carmo do Rio Claro a fazenda de José Bento de Carvalho Júnior, e pelo espigão do lado em que vertem as águas para o córrego Grande até a Serra do Cavaco, e por esta adiante até as cabeceiras do córrego d’Água Limpa, e daí atravessando a Serra de Agostinho (também dita do Creciúma) e daí descendo ao ribeirão da Correnteza e por este abaixo até desaguar no Sapucaí.

Art. 7º - Ficam pertencendo ao termo e freguesia de Alfenas as fazendas dos cidadãos capitão Francisco Vieira Guimarães, Thomaz Vieira da Silva, Antônio Joaquim Vieira e João Baptista Vieira e atualmente pertencentes ao município de Cabo Verde, e para este fim os limites da antiga fazenda do Capão Redondo (hoje propriedade dos ditos Vieiras) com o município de Cabo Verde serão as seguintes: A começar nas vertentes do ribeirão do Caçador, vindo pelo espigão das cabeceiras do mesmo ribeirão que divide as águas do Campinho e Açude com as da divisa e Cachoeira até o lugar da antiga ponte velha do Muzambo, e daí pelas divisas da fazenda de José de Souza Freire até encontrar as atuais divisas da paróquia da Conceição da Boa Vista com a da cidade de Alfenas.

Art. 8º - Fica desmembrada da freguesia de Jacuí e incorporada à de São Sebastião do Paraíso a fazenda do Cachoeiro e retiro de Santana, conhecido pelo nome do retiro dos Soares.

Art. 9º - Fica desmembrada da freguesia da Borda da Mata e incorpora à freguesia do Ouro Fino a fazenda do Turvo, pertencente ao capitão Antônio Joaquim de Oliveira.

Art. 10 - Fica elevada à categoria de cidade a vila de São José do Paraíso.

Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 24 de dezembro de 1874.

João Antônio de Araújo Freitas Henriques - Presidente da Província.