Lei nº 20.838, de 02/08/2013

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ouro Fino o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ouro Fino imóvel com área de 318.941m² (trezentos e dezoito mil novecentos e quarenta e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Km 59 da Rodovia MG-290, naquele Município, registrado sob o n° 161, a fls. 1 do Livro n° 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Fino.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a implantação do distrito industrial do Município.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena