Lei nº 20.832, de 01/08/2013
Texto Original
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de São Gonçalo do Sapucaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-878, que liga a sede do Município de São Gonçalo do Sapucaí ao Município de Cordislândia, com extensão de 600m (seiscentos metros), contados desde o final da Avenida Ibrahim de Carvalho, no Bairro Bárbara Heliodora, no Município de São Gonçalo do Sapucaí.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gonçalo do Sapucaí o trecho de rodovia de que trata o art. 1°.
Parágrafo único. O trecho de rodovia a que se refere o caput passa a integrar o perímetro urbano do Município de São Gonçalo do Sapucaí e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3° O trecho de rodovia de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles