Lei nº 2.081, de 23/12/1874

Texto Original

Lei que cria o Município do Pará.

O Desembargador João Antônio de Araújo Freitas Henriques, Comendador da Ordem de Cristo e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica criado o município do Pará, que se comporá das mesmas freguesias de sua primitiva criação, sendo a vila do Pará a sede do município.

Parágrafo único - Neste município haverá os ofícios de justiça criados por Lei.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 23 de dezembro de 1874.

João Antônio de Araújo Freitas Henriques - Presidente da Província